Psicólogo como agente contribuinte das relações de poder dentro do sistema prisional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13894004Palavras-chave:
Biopoder; psicólogo jurídico; sistema prisional; encarceramentoResumo
Este trabalho analisa criticamente as diretrizes do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) para a atuação de psicólogos no sistema prisional brasileiro, utilizando uma abordagem foucaultiana. A metodologia é voltada a uma análise baseada em uma leitura crítica do documento "Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) no Sistema Prisional", explorando conceitos de biopoder e controle social. Esta pesquisa inclui a discussão de práticas e intervenções, além da reflexão sobre a posição de psicólogos dentro do sistema em questão. Os objetivos da pesquisa são analisar as diretrizes do CREPOP na visão foucaultiana; investigar como essas diretrizes podem paradoxalmente reforçar as dinâmicas de controle em vez de promover a ressocialização; e propor formas de resistência e transformação na prática psicológica no contexto prisional. A análise baseada na obra de Michel Foucault (2008) revela que a atuação do psicólogo pode, muitas vezes, contribuir para a normalização e controle dos apenados. Assim, o discurso sobre ressocialização e reintegração social, bem como as técnicas e intervenções como ferramentas de controle e as contradições éticas e práticas reais são discutidos na pesquisa. Conforme a análise foucaultiana, a atuação do psicólogo pode inadvertidamente contribuir para a normalização e controle dos apenados; a criação de espaços de escuta e diálogo crítico é identificada como uma estratégia de resistência; e o papel do psicólogo pode ser expandido para o ativismo social, questionando a própria existência do sistema carcerário. Além disso, propõe-se que o papel do psicólogo seja expandido para o ativismo social, questionando a própria existência do sistema carcerário e suas implicações na vida dos indivíduos (Foucault, 1976). Esses resultados indicam que a prática psicológica no sistema prisional deve ser reavaliada para se tornar um agente de transformação social, em vez de mera adaptação ao sistema.
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